ELEI€™ES DA ASSEMBLEIA DA REP–BLICA 1975 A 1991
1 - FONTE
Os resultados eleitorais apresentados foram obtidos atrav‚s dos apuramentos
provis¢rios efectuados a n¡vel de freguesia.
A transmiss„o dos dados para o STAPE foi efectuada pelos Governos Civis /
Gabinetes dos Ministros da Rep£blica para as Regi”es Aut¢nomas.
2 - ESPEC‹FICA€™ES
- O ficheiro PARTIDOS.TXT cont‚m a denomina‡„o e respectiva sigla dos partidos
concorrentes … Elei‡„o da Assembleia da Rep£blica de 1975 a 1991.
- Os ficheiros ARxx.TXT contˆm os resultados da Elei‡„o da Assembleia da Rep£-
blica e xx designa o ano da realiza‡„o da elei‡„o (um ficheiro por elei‡„o).
- Os ficheiros ARxx.TXT s„o ficheiros ASCII, sequenciais, compostos por 20 re-
gistos cada um, sendo cada registo constituido pelos seguintes campos:
DESIGNA€ŽO DO CAMPO COMPRIMENTO
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C¢digo do Distrito ou Regi„o Aut¢noma 2
Nome do Distrito 30
R¢tulo "Inscritos" 10
N§ de eleitores inscritos 7
R¢tulo "Votantes" 10
N§ de votantes 7
Percentagem de votantes 5
R¢tulo "Brancos" 10
N§ de votos em branco 7
Percentagem de votos em branco 5
R¢tulo "Nulos" 10
N§ de votos nulos 7
Percentagem de votos nulos 5
Siglas dos partidos concorrentes 10 (para cada sigla)
Votos de cada um dos partidos 7 (para cada partido)
Percentagem de votos de cada partido 5 (para cada partido)
N§ de mandatos de cada partido 3 (para cada partido)
- Todos os campos se encontram alinhados … direita com excep‡„o do nome do dis-
trito
- Os partidos apresentam-se ordenados por ordem alfab‚tica e com posi‡„o fixa,
variando os partidos concorrentes de elei‡„o para elei‡„o
- Nos distritos onde os partidos n„o concorrem ou concorrem coligados, os votos
e respectiva percentagem encontram-se preenchidos com "-" . O mesmo acontece
com os partidos que n„o obtˆm nenhum mandato.
- No ano de 1975 n„o foi feita discrimina‡„o entre votos brancos e votos nulos,
estando o total destes votos colocado na posi‡„o dos votos em branco, ficando
os nulos preenchidos com "-"
3 - INFORMA€™ES ADICIONAIS
Data da N§ Total de Crit‚rio de Distribui‡„o dos
Elei‡„o Mandatos Mandatos ( Legisla‡„o )
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AR75 25 Abril 75 247 Lei n§ 4/75 de 7 de Janeiro
AR76 25 Abril 76 259 "
AR79 2 Dezembro 79 246 Lei n§ 14/79 de 16 de Maio
AR80 5 Outubro 80 246 "
AR83 25 Abril 83 246 "
AR85 6 Outubro 85 246 "
AR87 19 Julho 87 246 "
AR91 6 Outubro 91 226 Lei n§ 18/90 de 24 de Julho
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Lei n§ 4/75 de 7 de Janeiro
Artigo 2§
(N£mero de distribui‡„o dos Deputados)
1 - No territ¢rio eleitoral, em cada c¡rculo eleitoral, haver um Deputado por
25 000 eleitores inscritos ou resto superior a 12 500.
Lei n§ 14/79 de 16 de Maio
Artigo 13§
(N£mero e distribui‡„o de deputados)
1 - O n£mero total de deputados pelos c¡rculos eleitorais do territ¢rio nacio-
nal ‚ de duzentos e quarenta e seis, distribu¡dos proporcionalmente ao n£mero de
eleitores de cada c¡rculo, segundo o m‚todo da m‚dia mais alta de Hondt, de har-
monia com o crit‚rio fixado no artigo 16§.
Lei n§ 18/90 de 24 de Julho
Artigo 13§
(N£mero e distribui‡„o de deputados)
1 - O n£mero total de deputados ‚ de 230.
2 - O n£mero total de deputados pelos c¡rculos eleitorais do territ¢rio nacio-
nal ‚ de duzentos e vinte e seis, distribu¡dos proporcionalmente ao n£mero de
eleitores de cada c¡rculo, segundo o m‚todo da m‚dia mais alta de Hondt, de har-
monia com o crit‚rio fixado no artigo 16§.